reclamação trABALHISTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra MULTIPROF – COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS, cadastrada no CNPJ 01.466.841/0001-51, com sede à Av. dos Operários, 106 – Centro – Paracambi – RJ – CEP: 26-600-0000, e MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM, inscrito no CNPJ 28.741.098/0001-57, situado na Praça Amaral Peixoto, n.º 46 – Centro – Silva Jardim – CEP: 28.820-000, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer as benesses da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, por ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A 1ª reclamada, admitiu vários trabalhadores, dentre elas a reclamante, para prestar serviços para o 2º reclamado. Contudo, nunca se manteve à margem da legislação trabalhista, sem que o 2º reclamado tomasse qualquer medida no intuito de coibir tais irregularidades, tais como: não anotação na CTPS, falta do depósito do FGTS, Aviso Prévio, atraso no pagamento de salário, 13º salário, férias, horas extras e seus reflexos entre outros, razão porque deve figurar no pólo passivo da relação, para que responda de forma subsidiária.
Durante toda a contratualidade o Reclamante laborou exclusivamente para a 2ª Reclamada prestando serviço de coordenadora de turma no CIPEM Vera Lucia Pereira Coelho - Brizolão de Silva Jardim.
Assim, é imprescindível denunciar que a 1ª reclamada (prestadora de