RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
DCL, brasileira, solteira, auxiliar de sala de aula, residente e domiciliada à Rua Dr. Moacir Gonçalves, xxx, Guaranhuns, Vila Velha, ES, CEP 29100-000, CPF xxxxxxx, RG xxxxxxx, por intermédio de seus advogados, procuração inclusa, com endereço profissional , vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CCC LTDA, empresa domiciliada na Av. xxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
1) DOS FATOS
A reclamante, em 19 de maio de 2011, obteve junto à Caixa Econômica Federal o resultado do seu requerimento para recebimento do benefício de Seguro Desemprego, em virtude de vínculo empregatício encerrado em abril do mesmo ano.
Segundo o extrato recebido naquela data, a reclamante teria direito a 05 parcelas de Seguro Desemprego, no valor de R$ 632,84 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos cada), conforme documento anexo.
Contudo, após receber a primeira parcela, referente ao mês de junho de 2011, teve ciência de que não mais poderia receber as parcelas seguintes pois a empresa CCC LTDA, havia informado no Sistema de Cadastros Básicos CAGED(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego), que a reclamante era empregada da empresa desde 1º de março de 2011.
A reclamante, além de ter o pagamentos das demais parcelas suspensas pelo Ministério do Trabalho, foi notificada a restituir o valor recebido referente a primeira parcela do benefício.
A reclamante nunca trabalhou para a empresa reclamada, que fica situada em Natal, no estado do Rio Grande do Norte, onde nunca esteve.
O registro de emprego com a reclamada encontra-se em aberto até a presente data.
A reclamante passou a trabalhar em agosto de 2011 em escola municipal de Vila Velha, com contrato de designação temporária.
2) DO DIREITO
2.1) DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante, por receber menos do que o