Reclamação Trabalhista
ADEMAR DE OLIVERIA COSTA, brasileiro, casado, lanterneiro, portadora da cédula de identidade nº. 08369742-5 expedido pelo IFP/RJ, do CPF nº., requerendo, desde já, que as publicações e notificações postais sejam expedidas em nome de, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da VIAÇÃO UNIÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Mena Barreto, nº. 90 – Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias – RJ, Cep nº. 25.075-120, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
Preliminarmente:
Inicialmente, AFIRMA para fins do disposto da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, que não possui no momento recursos financeiro para arcar com a custa do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Da Admissão, Função e Demissão:
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 07/05/2002, e seu afastamento deu-se em de 08/08/2011. Contudo no dia 08/08/2011 o reclamante foi compelido a assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como a causa do Afastamento fosse Acordo Judicial, e no mesmo instante foi dada baixa em sua CTPS.
Ressaltando que o reclamante somente recebeu na Rescisão do Contrato de Trabalho o seu salário mensal, salientando que, tão pouco houve homologação no Sindicato da Categoria ou na Própria Delegacia do Trabalho, ou seja, não houve pagamento algum dos valores devidos ao reclamante.
Da Jornada de Trabalho.
O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
De segunda a sexta-feira, das 06:00 às 14:20 horas, com 01 (uma) horas de intervalo para refeições;
Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, sempre excedendo aproximadamente em 04