Reclamação trabalhista
1 – Fale sobre o princípio do jus postulandi. R - Garante às partes, no Processo do Trabalho o direito de pessoalmente, sem necessidade de advogado postular suas pretensões em juízo. Tal direito limita-se as Instâncias Ordinárias (Vara do trabalho e TRT) conforme súmula 425 do TST.
2 – Explique o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. R – Este princípio cita que cabe protesto em audiência e não cabe Agravo, o que otimiza o tempo da decisão. § 1º do art. 893 da CLT
3 – Dê exemplos de aplicação do princípio da proteção. R- Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador. Um exemplo seria uma norma que possibilitasse o favorecimento de uma das partes, desta feita, se existe dúvida quanto a quem seria beneficiado, beneficiaria o empregado, baseado no princípio da proteção. Este princípio é baseado na dimensão da norma mais favorável, condição mais benéfica e IN DUBIO PRO OPERARIO.
4 – Discuta sobre a aplicabilidade do indubio pro misero do processo do trabalho R - Não se aplica no Processo do trabalho In Dubio Pro Mísero.
5 – Diferencie imunidade de jurisdição de imunidade de execução. R- Jurisdição – o Estado estrangeiro ou o organismo internacional não pode sequer ser processado perante a jurisdição de outro Estado, a menos que haja a renúncia dessa imunidade. - Execução – neste tipo de imunidade o ente internacional até pode ser processado, mas o processo termina e não poderá haver atos executórios. Para o cumprimento da execução deverá haver concordância expressa do ente estrangeiro.
6 – Fale sobre a competência internacional da Justiça do trabalho. - define o exercício da jurisdição pela Justiça do Trabalho brasileira sobre prestação de serviços ocorrida no exterior conforme § 2º do Art. 651 da CLT.
A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos