Proc. civil i - semana 4
CASO 1
Cláudio propõe demanda em face de Antônio, alegando que este invadiu imóvel sobre o qual exerce posse. Antonio, em contestação, alega que ingressou no imóvel atendendo à determinação de João, que lhe informou ser o proprietário e justo possuidor do mencionado imóvel.
INDAGA-SE:
a) Para que Antônio provoque o ingresso de João na demanda, qual a providência terá que adotar? Justifique.
Nomeação à autoria, conforme art. 63, CPC.
b) Em relação às modalidades de intervenção de terceiros, indique quais são aquelas denominadas como intervenção voluntária, indicando suas características e dispositivo legal. Justifique.
A assistência, a oposição e o recurso de terceiro são modalidades de intervenção voluntária uma vez que tais intervenções são facultadas ao terceiro, isto é, somente se dão através do exercício da vontade do terceiro interessado em participar do processo, sem que possa ser provocado a fazê-lo.
ASSISTÊNCIA (arts. 50-55,CPC)
O terceiro ingressa na relação processual para auxiliar uma das partes originárias
O interesse jurídico do assistente é pressuposto para a assistência.
É cabível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição
Não cabe em processo de execução, nem em processo dos JECs
Espécies:
Assistência Simples (ou adesiva)
O terceiro é sujeito de relação jurídica subordinada àquela in iudicium deducta.
O assistente não é tratado como se fosse litisconsorte.
O assistido pode praticar atos dispositivos (renúncia, desistência etc.) independentemente do assistente.
Se o assistido é revel, o assistente passa a ser seu “gestor de negócios”.
Assistência Litisconsorcial (ou qualificada)
O terceiro é sujeito da relação jurídica in iudicium deducta.
O assistente é tratado como se fosse litisconsorte (não tem posição de autor nem de réu)
Se assistente e assistido têm