Reclamação Trabalhista
PROCESSO N.º 0000-RTOrd.
“... A beleza do direito está em permitir que juízes, promotores e advogados extraiam, dos mesmos fatos e das mesmas normas, conclusões diametralmente opostas, de acordo com a interpretação e convicção de cada um. O que, aliás, explica o colegiado e as várias instâncias.”, ( in Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Laerte Nordi, Agravo de Instrumento nº 227.065-4/6-00, j 5/2/2.002) G.N.
Nome da Reclamada LTDA - ME, qualificado como Reclamado, nos autos da Reclamação Trabalhista, feito em epígrafe, que lhe move Reclamante, também qualificado como reclamante, vem, com o devido respeito e acatamento a este R. Juízo e Serventia, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (doc. 01), tempestivamente, CONTESTAR os termos da exordial de fls. 03 à 16, expondo e ao final requerendo o que segue.
I - SÍNTESE DA VESTIBULAR
Diz a inicial em apertada síntese que o Reclamante teria sido admitido no dia 01/02/2010, mas que somente teria sido registrado em 01/03/2010, para desempenhar a função de soldador, alegou que percebia mensalmente um salário fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, pago todo dia 05 de cada mês, recebendo um vale de 40 % do seu salário, todo dia 20 de cada mês.
Alega ainda que sua jornada de trabalho era realizada das 7h30min às 17:h00min, de segunda à sexta, com intervalo para refeição das 11h30min às 13h00min, e aos sábados, a jornada era realizada no período compreendido das 7h30min às 12h00min. O ponto do registro da jornada fechava todo dia 25 de cada mês.
Alega que realizava 0h30min semanais à título de horas extras.
Alega que o fim do pacto laboral ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregado no dia 28/12/2010 (grifo nosso), conforme relatado no 4.º Parágrafo de fls. 04.
Já no 5.º parágrafo de fls. 04, requer o