Reclamação trabalhista
Petição Inicial - Estrutura
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª REGIÃO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
JOSÉ ANTONIO LINS JUNIOR, brasileiro, casado, vigilante, residente na Rua do Infinito, nº 1.678, Recreio, RJ CEP 99.444-888, portador da carteira de identidade 12345698-7 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF 777.999.888-89, CTPS 1234 – série 001/RJ, nascido em 01/04/1970, inscrito no PIS sob o nº 333.444.555.666-89, filho de Ana Maria Lins e José Antônio Lins e, por sua advogada com endereço profissional na Rua São José, 40, sala 901, centro, Rio de Janeiro, RJ CEP 22.000-000, onde receberá ulteriores intimações (art.39, I CPC), vem, perante presença de Vossa Excelência, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento rito sumaríssimo, em face da RECLAMADA, Empresa de Prestação de Serviços Sorriso Feliz Ltda estabelecida na Rua da Felicidade, nº 02, Bairro Alegre, Rio de Janeiro, RJ, CEP 33.444-999 CNPJ sob o nº 11.345.777/0001-44, e a Empresa Milênio Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 22.345.888/0001-55, com sede na Rua do Adeus, nº 03, Bairro Bela Vista, Rio de Janeiro, RJ CEP 44.333-888 o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual faz jus ao deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, § 3º da CLT C/C art 14 da Lei nº 5.584/70.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO
Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139e 2160-5).
Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso à Justiça.
DOS