Reclamação trabalhista
DESIDIOSO IMPROBO DA SILVA, solteiro, brasileiro, moldador, inscrito no CPF/MF Nº 222.222.222-22, Carteira de identidade nr MG-22.222.222, expedido pela SSP/MG, CTPS nr 22.222 Série 222/MG, PIS nr 22222222222, residente na rua dos Explorados, nr 222, bairro Interlagos, na cidade de Divinópolis/MG, CEP: 22.222.222, vem, por intermédio de seu advogado infra (procuração anexa), a presença de Vossa Excelência, na conformidade do Art 840 da CLT, propor:
Reclamação trabalhista, através do procedimento Ordinário, Art 837 e ss da CLT e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas e demais ônus processuais.
Em face da empresa FUNDIÇÃO TRIPALLIUM SEVERUS LTDA, inscrita no CNPJ 111.111.111/0001-11, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Governador Magalhães Pinto, nr 111, Centro Industrial, na cidade de Divinópolis/MG, representada na forma da lei, pelos fatos e fundamentos abaixo:
1 Dos fatos:
1.1 Da admissão, função e demissão:
O reclamante foi admitido na reclamada, no dia 01/07/2010, com contrato a termo, vencendo no dia 15/08/2010, sob possibilidade de prorrogação única, não ultrapassando o prazo de 90 dias, para exercer as funções de MOLDADOR.
Na data de 15/08/2010 o contrato laboral foi prorrogado até a data de 28/09/2010. Após esta data o pacto foi efetivado, passando assim a forma indeterminada estendendo até a da data de 30/12/11 quando foi demitido por justa causa, com fulcro no Art 482, “e” da CLT.
1.2 Da jornada de trabalho:
O reclamante foi contratado para exercer suas funções de segunda a quinta feira no horário de 11:00 às 21:00 horas e às sextas feiras no horário de 11:00 às 20:00 horas, com intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e descanso.
No entanto, durante todo o período o reclamante trabalhou de segunda a sexta feira no horário de 10:00 às 24:00 horas, ensejando hora extra habitual, com trinta minutos de