Direito das obrigações

551 palavras 3 páginas
CASO CONCRETO 1 “- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:

a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?
R: Primeiramente essa relação é percebida pelo contato social, pela existência de deveres secundários, partindo do princípio da boa-fé objetiva, além da existência também de deveres de conduta, mesmo após ser cumprido o dever principal

b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
R: É um direito que, diferente do subjetivo, não pode ser violado, pois não há dever da parte devedora e sim uma sujeição, ou seja, o devedor torna-se réu e fica sujeito a cumprir o que o direito potestativo da Maria Clarisse objetiva

c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição ?
R: A obrigação é dada a partir de um vinculo entre o sujeito ativo e sujeito passivo, onde os dois, credor e devedor, tem direitos e deveres. A sujeição é percebida como consequência do direito potestativo que o credor

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