Reclamação trabalhista sumaria
____________________, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Jataí, nº 123, em Paranavaí – PR, inscrito no CPF nº 924.015.043-41, com registro na CTPS sob nº 00005, por intermédio de seu advogado, ________________, inscrito no CPF nº 046.896.125-89 e no RG nº 9.381.676-5, residente e domiciliado na AV. ______________, nº 435, na cidade de _________________, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
Reclamação Trabalhista pelo rito Sumaríssimo:
Em face de__________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 003.002.001/0001-33, estabelecida na Rua Jota Silva, nº 212, em Alto Paraná.
- DOS FATOS
O reclamante foi contratado no dia 02 de Julho de 2012, onde exercia a função de vendedor. Sua jornada de trabalho era de 08:00h as 18:00h, sendo que seu período de intervalo era de 1h 30min, isso de segunda a sexta, já nos sábados era das 08:00h ao 12:00h.
Por mês ele fazia 10 horas extras, sendo que nunca recebeu o valor pelas horas devidas.
Por mês, o reclamante recebia um salário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
O reclamante trabalhou 7 meses, sendo que o sétimo mês foi cumprido como forma de aviso prévio. Logo após o termino do aviso, exatamente no dia 02 de fevereiro de 2013 o reclamante foi dispensado, contudo, não foi pago qualquer valor que seja titulo de verbas rescisórias, sendo dispensado de mãos vazias e sem direito a nada.
- DAS HORAS EXTRAS
Segundo Mauricio Godinho Delgado: Jornada extraordinária é o lapso de trabalho ou disponibilidade do empregado perante o empregador que ultrapasse a jornada padrão, fixada em regra jurídica ou por cláusula contratual.
O reclamante trabalhou todo o período, de forma habitual, fazendo 2h30min de horas extras por semana, totalizando 10 horas extras por mês. Vale ressaltar que nunca recebeu o valor devido por essas horas, sendo que esse direito