RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JOSÉ DE TAL
José de Tal, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Maria de Tal, portador da identidade 1111, CPF 111, residente e domiciliado na Rua Sete, casa 18 – Taguatinga – DF, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em fase da empresa empresa XXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 111/000, estabelecida em QR 11 Samambaia – DF.
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
2. DOS FATOS
A reclamante começou a laborar para a empresa Reclamada em 10 de outubro de 2010, para exercer a função de auxiliar de escritório perfazendo mensalmente a importância de 1 (um) salário mínimo.
A Reclamante cumpria uma jornada de 8 horas de segunda à sexta, das 08h00min às 16h00min com intervalo intrajornada de 30 minutos.
Na data de 07/08/2013 foi o Reclamante demitido sem aviso prévio e sem justa causa.
Na rescisão contratual não recebeu as verbas nem guias para levantamento de FGTS e Guias para habilitação no Seguro desemprego. 3. DO DIREITO
3.1 DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA
Aduz a Reclamante que na data de sua admissão até o mês de agosto de 2013, exerceu a função auxiliar de escritório, laborando de Segunda a Sexta, 08:00h às 16:00h, com intervalo intrajornada de cerca de 30 min. apenas com tempo suficiente para almoçar e voltar ao labor.
Matéria já simulada no sentindo da não concessão não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%