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618) O que é Processo Trabalhista? R.: Processo Trabalhista é o conjunto de atos ordenados por lei, praticados pelos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho, pelas partes, pelos auxiliares da Justiça, por terceiros e pelo MP, para a solução da lide instaurada por meio de ação judicial.
619) O que é procedimento? R.: Procedimento é a marcha dos atos processuais, coordenados sob forma e ritos, para que o processo alcance seus objetivos. É a parte visível, concreta, material e dinâmica do processo.
620) Qual a finalidade do Processo Trabalhista?
R.: O Processo Trabalhista visa o julgamento de questão controvertida, por meio da Justiça do Trabalho, para atingir segurança e estabilidade jurídicas, a garantia dos direitos e a execução das leis.
621) Qual dispositivo legal que regula o Processo Trabalhista?
R.: O Processo da Justiça do Trabalho é regulado, em todo o território brasileiro, principalmente, pelas normas da CLT, em seu Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho), naquilo que diz respeito aos dissídios individuais e coletivos, e à aplicação de penalidades. Aplica-se, subsidiariamente, o CPC e leis extravagantes, exceto quando incompatíveis com as normas do Título X da CLT.
622) Em que casos se deve recorrer subsidiariamente ao Processo Civil, para aplicá-lo ao Processo do Trabalho?
R.: Os procedimentos, normas, doutrina e institutos do Direito Processual Civil servem de subsídio ao Processo Trabalhista nos seguintes casos: a) inexistência de dispositivo regulando a matéria, no âmbito do
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Processo Trabalhista; b) inexistência de conflito ou incompatibilidade entre matéria de Processo Civil e de Processo Trabalhista (em caso de existência, aplica-se o Processo Trabalhista); c) a matéria invocada seja pertinente e adaptável ao processo trabalhista; d) a matéria invocada não se deve constituir em inovação destinada ao esnecessário prolongamento do