ADM 3 RESUMAO
É preciso observar o regime jurídico obedecido, estatutário, trabalhista, de ordem especial como os temporários e terceirizados. Assim cada agente deve cumprir com seus deveres funcionais e reivindicar tanto na seara administrativa quanto na judicial, os direitos que não estejam sendo obedecidos pelo poder publico a que pertencem. Quanto a greve, a disposição constitucional a esse respeito a esse respeito possui natureza contida, dependendo de lei para efetivar. O STF da solução momentânea a tais questões possibilitando dar o uso por analogia da lei de greve no âmbito privado.
Direito previdenciário:
Quanto ao regime jurídico de cada agente é que se terá a forma previdenciária cabível a cada caso especiais temporários, trabalhistas e terceirizados) enquanto os de ordem estatutária (regime previdenciário próprio, Petrobras). Logo na inatividade o agente publico passara a ter vinculo previdenciário com o INSS ou com autarquia previdenciária que lhe couber. A autarquia tem o papel de gerir a previdência dos servidores públicos ou militares.
Da responsabilidade civil dos estados e de seus agentes
Essa é via de regra regressiva-subjetiva. Quando um agente adota conduta ilícita sem conotação funcional, esta pode significar responsabilidade civil e penal e indiretamente administrativa. Essas responsabilidades possuem natureza tripartite, onde um ato funcional ou não pode repercutir nas searas civil, penal e administrativa. Ate mesmo a administração publica pode responder de forma subjetiva, nos casos de dano causado por omissão do mesmo não bastando simples nexo causal, tem que demonstrar culpa e dolo da administração publica.
Das teorias aplicadas
Risco integral: tudo o que acontecer de errado o Estado responde
Reserva possível: Em virtude da oni ausência do Estado
Previsibilidade: Estado tenha como prever os riscos e causa dano, Estafo vai responder.
Controle administrativo disciplinar
A partir do uso adequado dos poderes