Reclamação Trabalhista Empregada Doméstica
FULANA DE TAL, brasileira, casada, doméstica, portadora do documento de identidade RG nº 1234567 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 010.014.000-02, nascida no dia 16/00/1900, filha de Beutrana de Tal, C.P.T.S. nº 00001/ série 0000 MT, PIS/ PASEP/NIT nº 001.12345.10-1, residente e domiciliada na rua Coisinha, nº 1111, Bairro Cidade de DEUS, CEP: 00.330-000 – Cidade Perdida - RS, por seu advogado que está subscreve, procuração anexa (doc. 01), com endereço na rua Jazida de Ouro, Centro, CEP: 00.009-310 – Cuiabá – MT, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, aplicado ao Processo do Trabalho subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo RITO ORDINÁRIO, em face de ZEZINHO DA MULETA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do documento de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº 543.345.001-10, residente e domiciliado na rua Vacaria do Laço, nº 333, Bairro Centro, CEP: 00.550-000 – Cidade Perdida -RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Reclamante iniciou o vínculo de emprego com o Reclamado no ano de 2009, por volta do mês de setembro, sendo feito o registro na C.T.P.S. somente no mês de abril do ano de 2011, sendo feito um acordo entre as partes no tocante as verbas rescisórias do vínculo mencionado sem a presente anotação.
Depois de feita as anotações devidas na C.T.P.S. no dia 01 de abril de 2011, a Reclamante passou a receber a título de salário o valor mínimo trazido pelo artigo 7º, IV da CF/88, até a data da presente dispensa sem justa causa.
A jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira das 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, aos sábados a jornada era das 7(sete) horas e 30 (trinta)