RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGADA DOMESTICA
_______________ brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 147350 SSP/RO, inscrita no CPF n.º ___________________, CTPS n.º 6065117, série 0001/RO, PIS PASEP N.º 113.751.804-14, residente e domiciliada à Rua Tunusia, n.º 5067, Bairro Cidade Nova, nesta Capital, CEP n.º 76800000, por intermédio do seu advogado infrafirmado, constituído conforme instrumento procuratório (doc. anexo), com endereço profissional à rua José de Alencar, n.º 1940, bairro Areal, onde receberá todas as intimações do feito, vem, à augusta presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 840, 852-A e seguintes da CLT c/c art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo RITO ORDINÁRIO em desfavor
SARA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, do comércio, inscrita no CPF n.º 470.820032-34, residente e domiciliado na Rua Marapajuba, n.º 807, bairro Nova Floresta, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
1. DOS FATOS
1.1 DO CONTRATO DE TRABALHO E DA UNICIDADE CONTRATUAL
A Reclamante prestou serviços à Reclamada, na função de empregada doméstica nos períodos aproximados de 11/12/2002 a 28/02/2004; 01/07/04 a Outubro/2004; Abril/2005 a Setembro/2013.
Em anotações da CTPS pela Reclamada, o reconhecimento do vínculo empregatício se deu apenas pelo período de 11/12/2012 a 15/09/2013, quando foi dispensada sem justa causa, conforme anotações na CTPS e TRCT anexo . (doc. anexo)
A remuneração mensal percebida pela Reclamante alcançava o valor de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais).
1.2 DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS, DA JORNADA DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada para realizar serviços, cotidianamente, prestados por uma empregada doméstica, a saber: lavar, passar, cozinhar e etc.
A jornada diária de trabalho iniciava às 9:00h e terminava às 17 horas, não laborava nos sábados,