Reclamação Trabalhista / Empregada domestica
ELIANE MARIA DOS REIS, brasileira, divorciada, empregada domestica, inscrita no PIS 113.866.522-23, portador do RG MG 12.698.441, expedida pela SSP/MG inscrito no CPF sob o número 049.368.276-73, CTPS 09668 série 0100/MG, filha de Joaquim dos Reis Andrade e Adriela da Silveira Andrade, residente na Rua Apucarana, 240, Caravelas, Timóteo, Minas Gerais, CEP 35164-264, e ADRIANA DOS REIS BARROS, brasileira, casada, empregada domestica, inscrita no PIS 168.578.308.87, CPF 098.340.176-42, RG M – 8.908.377, filha de Joaquim dos Reis Andrade e Adriela da Silveira Andrade, residente na Rua Nossa Senhora das Graças, Ipaba/MG, CEP 35198.000, representadas por seus advogados infra-assinado conforme procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT, 46 e 282 do CPC propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de
ELAINE ZAMORA DOMINGUES DE CASTRO, pessoa física, inscrita no CPF sob o número 177.140.128-11, residente e domiciliada na Rua Luther King, número 94, apartamento 201, Bairro Cidade Nobre, Cidade de Ipatinga/MG, CEP 35.162.385, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Primeira reclamante: A primeira reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 01/12/2004, foi demitida sem justo motivo e sem aviso prévio em 30/04/2013, sempre recebeu um salário mínimo, por mês.
Segunda reclamante: A segunda reclamante iniciou suas atividades laborativas em 19/01/2009, foi demitida sem justo motivo e sem aviso prévio em 30/04/2013, sempre recebeu um salário mínimo, por mês.
Cumpre esclarecer que as reclamantes são irmãs e que sempre laboraram exercendo as atividades domesticas no mesmo ambiente de trabalho, cuidando da casa e dos filhos da reclamada.
II – FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 / PROPORCIONAIS +1/3
Os artigos 130 e 142 da CLT asseguram as