petição
ABÍLIO ABRÃO FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 481.834.156-87, portador da cédula de identidade sob o nº M-3.031.757 SSP/MG, residente e domiciliado em Ituiutaba (MG), na rua Tamboril, nº 422, Bairro Alvorada, CEP: 38.307-088, vem, com o devido respeito e acato à honrosa presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador que esta subscreve, propor, como efetiva proposta tem, a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MAGNO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 037.349.196-49, residente e domiciliado em Ituiutaba (MG), à Rua 02 c/ 27 e 29, n.º 316, Centro, CEP: 38.300-052, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
O demandante é credor do demandado da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), representado pelo cheque nº 005133 sacado contra o banco Bradesco, em anexo, vencido e não pago, mais custas de protesto e que devidamente atualizadas perfazem o montante de R$ 3.069,46 (três mil, sessenta nove reais, quarenta seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
O referido título foi recebido pelo demandante através de transação comercial, motivo pelo qual a causa debendi, sendo que o título está imprestável para o manejo de ação executiva, ante a ocorrência da prescrição, razão da propositura da presente, haja vista, o prazo prescricional para propositura da Ação Monitória ser de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior tribunal de Justiça.
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC), independentemente da relação jurídica que deu causa à emissão do título. Conforme a Súm. n. 299/STJ, “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. Quanto ao prazo dessa ação, deve-se