Reclamação Fiscal (para Tribunal Administrativo Tributário)
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXX, nº 80, Bairro XXXXX, no município de XXXXXX, CEP 0000-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, através de seus advogados infra-firmados, profissionais, com endereço na Rua XXXXXXX, nº 186, Edifício XXXXXXX, sala 03, Centro, XXXXX, vem respeitosamente à digna presença desse Egrégio Tribunal, apresentar
RECLAMAÇÃO FISCAL
Contra a Notificação Fiscal nº 0000000000, emitida em 00/00/0000, tendo sido cientificado via correio pelo AR nº 000000000BR, no dia 00/00/0000, sexta-feira, portanto tempestivamente, pois o trintídio legal se estenderá até dia 00/00/0000, pelas razões e fatos que passa a expor:
I - DO ATO ATACADO
Insurge-se, a reclamante, contra a notificação fiscal acima identificada, pela suposta infração assim descrita:
“Deixar de registrar, na escrita fiscal e contábil, documentos relativos à entrada de mercadorias cujas operações foram declaradas pelos estabelecimentos remetentes das mercadorias.”
Com a respectiva capitulação legal conforme segue:
“Da Infração: RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27/08/01, Artigos: 7° e 79, Inciso V; Anexo 5, Artigos: 27; 150, incisos I e II; 153 e 156.
Da Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 54. (20% do valor da mercadoria ou serviço).
Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.”
II – PRELIMINARMENTE
Inconformado pela forma com que foi surpreendido pelo ato fiscal, afirma que o fisco não comprovou que as operações ocorreram, não apresentou documento algum que prove a transação, simplesmente emitiu um “relatório” extraído do sistema fazendário, alimentado por terceiros, que se sabe perfeitamente, muitos usam do expediente de emitir notas fiscais contra CNPJ de