reclamatorio trabalhista
ÉLIO DA SILVA, de nacionalidade brasileira, viúvo, auxiliar administrativo, residente e domiciliado em Getúlio Vargas (RS), na rua Ângelo Giacometti nº 766, bairro Santo André, CEP 99.900-000, portador da carteira de identidade nº 8031531257, expedida pelo SSP/RS e CPF nº 413.702.790-00, Carteira do Trabalho e Previdência Social nº 7460420, Série nº 001-0/RS, e do PIS nº 12148464517, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e advogado adiante assinado, ut instrumento de mandado incluso, com escritório para os fins previstos no art. 39, inc. I do CPC, em Passo Fundo (RS), na Av. General Netto nº 383, 3º andar, onde recebe intimações e notificações, propor a presente
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
(procedimento ordinário)
deduzindo sua pretensão contra COOPERATIVA TRITÍCOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 90.155.953/0001-11, com sede em Estação (RS), na Avenida Lido Tagliari nº 1670, centro, CEP 99.930-000, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes motivos de fato, razões e direitos que passa a expor:
DA CONTRATUALIDADE E DA DESPEDIDA
1. O Reclamante iniciou a laborar para a Reclamada na data de 03/11/1988 e foi despedido, sem justa causa, em 01/11/2012, na mesma data em que recebeu o aviso prévio de demissão.
2. Embora o Reclamante, na realidade, tenha trabalhado de forma ininterrupta, houve vários contratos de trabalhos nesse período, devendo ser considerado, portanto, como período único de 03/11/1988 à 29/01/2013, a saber:
Nº
Data de admissão
Data de demissão
01
03/11/1988
09/03/1992
02
01/04/1992
12/03/1996
03
13/06/1996
08/01/1999
04
12/04/1999
01/11/2012(*) (*) a data correta da demissão deve ser 29/01/2013.
3. Faz jus o Reclamante a aviso prévio de 90 (noventa dias), nos termos da Lei nº 12.506/2011 e da Circular