STF

2403 palavras 10 páginas
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 789874 DF
Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF)Processo: RE 789874 DF
Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 17/09/2014
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICASERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SESTJOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO - SESCOOPPAULO ROBERTO GALLI CHUERY E OUTRO(A/S)SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESCSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENACMARIA ELIZABETH MARTINS RIBEIRO E OUTRO(A/S)SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESISERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAICARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S)SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENARRODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF).
1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do

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