Crise no STF
Ao nos depararmos com a crítica “Teatrinhos de tragédia”, escrito por Walter Maierovitch em relação ao STF, mas precisamente ao Ministro Joaquim Barbosa, expondo sua postura em não cumprir com a obrigação legal e regimental que lhe compete, abandonando a sessão no julgamento dos embargos infringentes contra Cunha e Genuíno por lavagem de dinheiro, devido a grande probabilidade de absolvição, retornando apenas para concluir a sessão no julgamento de Fischberg, onde a condenação estava obvia, fica-se a pergunta: - Ele teria condições de continuar exercendo o cargo de Presidente do STF, onde a aplicação da Lei deve ser plena e sem motivações pessoais?
Recentemente em uma publicação de Izabelle Torres sobre: Como restaurar o STF, encontramos uma menção sobre a imagem de Joaquim Barbosa apresentando traços de fraqueza e autoridade corroída devido seu comportamento agressivo, levando seus colegas em cogitarem numa breve votação a escolha de Lewandowski como novo presidente do Supremo.
Devemos considerar que o membro do STF faz parte da mais alta instância do poder judiciário brasileiro, onde suas decisões não dispõem de recurso em nenhum outro tribunal, sendo necessário garantir a aplicação da Constituição Federal em sua real interpretação, e não como mencionado por estudiosos da jurisprudência em relação a Joaquim Barbosa: “um homem que achava-se saber mais que a constituinte”, até porque entre as atribuições do STF está o julgamento de extradições, do qual no Brasil temos o modelo anglo-saxônico, onde compete à Justiça do país requerido decidir sobre a concessão da extradição, ou seja, legislar sobre um direito citado inclusive no artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum