conectividade social
1-
Como serão certificadas as CEI ligadas a construção civil, nos seguintes casos: 1) obras vinculadas a Pessoa Jurídica, 2) e obras vinculadas a
Pessoa Física.
R - Para acesso ao Conectividade Social, é necessário que o empregador possua o seu certificado ICP. O CEI de obra que são apenas tomadores de serviços, não necessitarão de certificados para uso no Conectividade Social
ICP. Portanto, no caso de construtora pessoa jurídica, é necessário o certificado apenas do CNPJ da empresa. No caso de obras cujos responsáveis são pessoas físicas, como a inscrição do empregador é o CEI da obra, será necessária a certificação do CEI.
2-
Como serão certificados os profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e profissionais autônomos (PF)?
R - Devem ser certificados com os seus respectivos CEI. Ou seja, os profissionais liberais que possuem empregados devem obter seu certificado em uma AC - Autoridade Certificadora, preenchendo no campo específico o seu número de CEI. O contador autônomo, mesmo sem empregados, necessita certifciar-se com o seu CEI para viabilizar a outorga de procurações pelos seus clientes.
3-
Como serão certificados os empregadores domésticos e rurais PF?
R - Da mesma maneira em que os profissionais liberais serão certificados, ou seja, em seu CPF acompanhado do respectivo CEI no campo específico.
A presença do CEI no certificado PF o transformará em um certificado PJ, pois o CEI é que irá prevalecer como inscrição e não o CPF.
4-
No caso do empregador rural quando tiver várias CEI`s, como fica essa vinculação no certificado;
R - Na situação acima, como cada CEI terá um grupo de empregados diferentes, é necessário um certificado digital para cada CEI, pois o Conectividade Social tratará este caso como empregadores diferentes.
5-
Nos casos de reclamatória trabalhistas/decisões judiciais, haverá alguma situação especial para certificação da conectividade?
R - Não há