Conectividade Social - Certificação Digital Por meio da Circular CAIXA nº 626, de 26/06/2013 (DOU de 27/06/2013), a Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências. Ficou estabelecido o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo SIMPLES Nacional com até 10 empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social, que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atendê-los. Ainda conforme legislação específica, o Microempreendendor Individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. Por deliberação do agente operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado. Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura". Para as novas empresas, exceto Microempreendedor Individual,