Folha de pagamento
Resposta - Não, só será necessário um certificado para o CNPJ da construtora, as obras com CEI continuam figurando no arquivo SEFIP como tomador/obra.
Resposta - Fica a critério da empresa. Pode ser operacionalizado por meio de um certificado e–CNPJ para cada unidade. Pode, utilizando o certificado da Matriz, ou de uma Filial, outorgar procuração para os empregados que trabalham nas filiais. Estes terão que possuir e-CPF sem CEI.
2) Empresa com matriz e filiais, precisarão de um certificado ICP para matriz ou outro para filiais?
3) Empregador doméstico terá que ter certificado e-CPF?
Resposta - Se recolher FGTS, sim. e-CPF contendo o CEI de Empregador Doméstico.
4) O escritório terá que ter e-CNPJ ou poderá transmitir pelo e-CPF do contador?
Resposta - Os escritórios de contabilidade que não são obrigados a possuir CNPJ poderão utilizar o eCPF do contador. Contudo deverá constar nesse certificado o número do CEI.
5) O e-CPF deve constar o PIS e o CEI?
Resposta - No e-CPF deve constar sempre o NIS (PIS/PASEP/CE/NIT). O e-CPF da pessoa física que vai operacionalizar em nome de empresa com a qual tem um vínculo empregatício não deve ter CEI. O e-CPF da pessoa física que vai transacionar como pessoa jurídica deve ter o CEI.
6) O empregado que faz a contabilidade de seu empregador e também faz a contabilidade de pequenas empresas como terceirizado, deverá ter dois certificados, um com PIS e outro com CEI?
Resposta - Deve ter dois e-CPF. Um com o NIS e sem o CEI, para atuar como empregado e outro com o NIS e o CEI, para atuar como contador terceirizado.
7) O aplicativo SEFIP continua valendo, terei que baixar uma nova versão?
Resposta - Não é necessário instalar um novo SEFIP.
Resposta - O aplicativo GRRF terá uma nova versão para utilização no Conectividade Social ICP, a qual está disponível em www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS, GRRF