Folha de pagamento
A folha de pagamento faz parte da Gestão de Pessoal ou Recursos Humanos, por muito tempo chamado de “Departamento Pessoal”. Expressão que vem desde a época dos escravos.
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço.
Conceitos
Nas sessões seguintes citaremos alguns conceitos do universo da folha de pagamento. Não serão citados todos, pois são muitos e o artigo ficaria muito grande. Os principais serão abordados para que o leitor tenha uma noção da dimensão de uma folha de pagamento.
Empregador
De acordo com art. 2º da CLT, considera-se como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Cabe a ele organizar, administrar ou controlar o trabalho que deve ser feito como o objetivo de melhor administrar as empresas.
Empregado
De acordo com art. 3º da CLT considera-se empregada toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Cabe a ele executar seu trabalho de acordo com as regras estabelecidas pelo empregador, visto que coloca sua mão-de-obra a disposição dele, o qual dirige o trabalho dizendo o que e como fazer.
- Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/PASEP;
- Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido;
- O registro de empregado deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento.
A Folha
O uso da Folha de Pagamento é obrigatório para o empregador e deve ficar a disposição da fiscalização. Ela pode ser feita à mão, por processo mecânico ou eletrônico. Nela são registrados mensalmente todos os valores referentes à remuneração dos empregados, divididos em duas partes:
PROVENTOS