RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Autos do processo nº:
PATRÍCIA DIANA , já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da ação que lhe move o Ministério Público, com fulcro nos arts. 406, § 3 º do Código De Processo Penal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I. Breve síntese da demanda:
Patrícia Diana foi denunciada pelo Ministério Público pela suposta pratica de furto simples, prevista no art. 155, caput do CP. De acordo com os fatos narrados pela exordial acusatória, a denunciada com manifesto animus furandi, no dia 29/11/2006, furtou da irmã de sua patroa, dona Cleuza, um vestido vermelho para ser usá-lo num encontro amoroso.
Não obstante, no mesmo dia do fato ter a denunciada devolvido o vestido, chegou aos conhecimentos da vítima que a denunciada estava usando o seu vestido, o que veio a ser corroborado pelas testemunhas Fernanda de tal, zuleika de tal e Fernando de tal na Delegacia De Polícia, sendo dessa forma indiciada por furto previsto no art.155, caput, do CP. Consta ainda que o vestido foi avaliado no valor de 30 (trinta) reais, e a denúncia foi recebida 01/03/2011 pela 2ª vara criminal, com a devida citação no dia 07/03/2011.
II. Da extinção da punibilidade
1.0. Da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
O caso em tese, trata-se de furto simples, cuja pena máxima em abstrato é de 4 anos, nos termos do art. 155, caput do CP que, de acordo com o art. 109, IV do CP, prescreve em oito anos, entretanto como na data do fato o réu era menor de 21 anos, a prescrição corre pela metade, nos termos do art. 115 do CP. Nesse diapasão, como consta na exordial acusatória, a data do crime foi dia 29/11/2006 prescrevendo, dessa forma, o crime de furto simples no dia 29/11/2010. Não obstante ter