Reclamatoria Trabalhista
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF 202, portador da identidade 559, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus - Amazonas – CEP 999, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor
Nimbus S.A – fábrica de componentes eletrônicos, pessoa júridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxx, situada na Rua Leonardo Malcher, nº 7070 – Manaus – Amazonas – CEP 210, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
DOS FATOS:
1. ADMISSÃO, FUNÇÃO E DISPENSA
O reclamante foi admitido, com o competente registro na CTPS, em 10.10.2012, para exercer a função de Assistente de Estoque. Tendo sido despedido sem justa causa em 02.07.2014, recebendo, corretamente, sua indenização. Entretanto foi inobservado a contratação de seu substituto com condição semelhante, tendo em vista que o reclamante é portador de deficiência, infringindo o Art. 93, § 1°, da lei nº 8.213/91.
2. DO DANO MORAL
Destaca-se que o reclamante tinha seu e-mail pessoal monitorado pela empresa porque, no momento da admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, a empresa assim acordou com os funcionários que o conteúdo de trabalho seria enviado por e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento, que, em razão disso, permitiu o acesso do empregador a diversos escritos e fotos e foro íntimo do reclamante, que não possuía menor pretensão de expor sua privacidade a terceiros, ocorrendo assim a violação do que preza o artigo 5°, X, da CF/88.
3. DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
Com base na Súmula 666 do STF, que afirma que, “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”, os