Reclamatoria trabalhista
XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da CTPS sob nº xxxxxxx série xxx-x/PR, PIS xxx.xxxxx.xx-x, RG nº xx.xxx.xxx-x SSP/PR, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, nascido em xx.xx.xxxx, filho de xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxx, nº xxx, Jardim xxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxxx/Paraná., através de sua procuradora que ao final subscreve, inscrita na OAB/PR xxxxxx, com escritório profissional na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT c/c art. 282 do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário,
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, na Cidade de xxxxxxx, Estado do Paraná., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
01. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP
Cumpre informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2.139 e 2.160-5, que decidiu que a passagem pela CCP é facultativa. Portanto, o art. 625-D “caput”, da CLT que traz a regra da obrigatoriedade recebeu interpretação conforme prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
02. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Incialmente requer seja deferida a gratuidade da justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86 e art. 790, § 3º da CLT c/c art. 14, da Lei 5.584/70, uma vez que a