reclamatoria trabalhista estabilidade auxilio doenca
RAIMUNDO FRANCISCO DE MORAIS, brasileiro, casado, Motorista Carreteiro, portador do RG n.º 8909002007236 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 972.503.178-49, residente e domiciliado a Rua Comendador Clementino, n.º 7, Casa 0, em Manaus/AM, por conduto de seu procurador abaixo firmado, devidamente autorizado pela procuração anexa, com escritório profissional à Av. Leonardo Malcher, n.º 837, Centro - Manaus/AM , vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente:
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
em face de VECTRA ENGENHARIA LTDA, Empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.584.462/0001-01, com sua sede localizada na Rua Venceslau Brás, n.º 29, Bairro Dom Pedro II, CEP: 69.040-200 em Manaus/AM , pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:
IN LIMINE
DA GRATUIDADE DA JUSTICA
Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominados com as Leis nº 7.510/86 - art. 4º -, nº 1.060/50, requer, em seu favor, a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por ser nitidamente pobre, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 114/CF, VI (artigo alterado pela EC 45), é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações que envolvam pedido de indenização.
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1.1 - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido em 01/02/2013, para exercer a atividade de Motorista Carreteiro, mediante CONTRATO DE EXPERIENCIA de 45 (Quarenta e cinco) dias, inclusive registrado na CTPS, conforme documentação comprobatória em anexo.
Cumpre ressaltar que o Reclamante cumpriu o contrato de experiência sem qualquer intercorrencia sendo que a partir de 16/03/2013 o referido contrato passou a vigorar