Estado x Governo
Luis Carlos Bresser Pereira compara duas correntes diferentes na forma de entender o fenômeno Estado: uma chamada histórico-indutiva (desde Aristóteles, passando por São Tomás, Hegel, Marx e Engels), e outra chamada lógico-dedutiva, apoiada no contratualismo (fundado por Hobbes e passando pelos jusnaturalistas, até Rousseau e Kant).
Na perspectiva histórico-indutiva, vale transcrever um trecho de Engels, citado por Bresser Pereira, que assim define o Estado: “É, antes, um produto da sociedade quando esta chega a determinado grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis que não consegue conjurar. Mas para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade em uma luta estéril, faz-se necessário um poder colocado acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ordem. Este poder, nascido da sociedade, mas posto acima dela, e dela se distanciando cada vez mais, é o Estado.”
Na visão contratualista, lógico-dedutiva, o Estado é o resultado político-institucional de um contrato social por meio do qual os homens cedem uma parte de sua liberdade a esse Estado para que o mesmo possa manter a ordem ou garantir os direitos de propriedade e a execução dos contratos. O Estado não é o produto histórico da evolução e complexificação da sociedade, mas a conseqüência lógica da necessidade de ordem.
Enfatizando a complementaridade das duas visões, Bresser Pereira define o Estado como uma estrutura política, um poder organizado que permite à classe economicamente dominante tornar-se também politicamente dirigente e assim garantir para si a apropriação do excedente. E aponta seus elementos constitutivos:
a) um governo formado por membros da elite política;
b) uma burocracia – um corpo de funcionários