recurso de revista
JORNAL DO POVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com o CNPJ N⁰, com sede localizada a Rua, Nº, Bairro, Cidade, Estado, representada por seu advogado com procuração anexa, insatisfeita com o Acórdão de fls (...), resultante do julgamento de Recurso Ordinário da ação nº 000165-88-2014-05-09-099 proposta por JOÃO DE SOUZA, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF Nº, RG Nº, com endereço a Rua, Nº, Bairro, Cidade, Estado, vem respeitosamente interpor:
RECURSO DE REVISTA
Consolidado no artigo 896 da CLT, conforme as razões que seguem.
O recorrente afere da importância do preparo do recurso para seu conhecimento. Para tal, realizou o depósito recursal no valor de R$ 14.971,65, assim como o pagamento do valor das custas, R$ 280,00, a fim do valor da condenação pelo TRT ter sido acrescida para R$ 14.000,00, nos termos no ATO nº 372/SEGJUD.GP do TST.
Isto posto, requer-se após recebimento e análise de admissibilidade, a remessa do presente Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, para que após seu conhecimento seja encaminhado para o julgamento.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB N⁰
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Jornal do Povo S/A
Recorrido: João de Souza
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Processo nº: 000165-88-2014-05-09-099
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores.
I. RESUMO DA AÇÃO.
A ação reclamatória trabalhista foi ajuizada pelo recorrido contra o recorrente em 11/01/2014 conduzido na 8ª Vara do Trabalho de Toledo, Paraná, requerendo horas extras e seus reflexos, e ainda as diferenças salariais por equiparação. Da data do ajuizamento da ação, restavam 5 (cinco) dias para se efetivar a prescrição do direito de ação. O recorrido não compareceu em audiência designada em 21/05/2014,