RECLAMADA TRABALHISTA
JOSE DA SILVA, brasileiro, motorista residente e domiciliado a Rua Duque de Caxias, Centro, Anápolis-GO, CEP: 750000-00 portador do RG 00.00000 SSP/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Por intermédio de seu bastante procurador, o advogado que esta subscrevem, mandato “ut outorgo” nos autos, com endereço no rodapé, onde recebe notificações e citações de estilo, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência propor.
AÇAO RECLAMATORIA TRABALHISTA Em face de CAXIAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob o n° 115.112.324..324-00, com sede comercial na Avenida Jose Gonçalves n° 45 CEP 75000-00. Centro Anápolis –Go, pelos fatos e fundamentos seguintes:
ADMISSAO E FUNÇÂO
O reclamante foi admitido em 13/02/2012 para exercer a função de motorista.
DEMISSÃO
Foi demitido sem motivo e sem pagamento das verbas rescisórias em 31/03/2013.
I. MULTA DO ART. 477
O acerto rescisório do reclamante deveria ter ocorrido ate o decimo dia contado da data da notificação da demissão, consoante da letra “B” do § 6°, do art. 477, da CLT requer a aplicação da multa § 8° do referido disposto consolidado.
AVISO PRÉVIO
O reclamante foi demitido injustamente, não sendo cumprido e nem indenizado o aviso prévio desde já requer o pagamento de forma indenizada.
I- SALÁRIO
O Reclamante percebia como maior remuneração o valor de R$ 963,50( novecentos e sessenta três reais e cinquenta centavos), porem sua CTPS não foi anotada.
II- JORNADA
Iniciava a jornada de trabalho 08:00 horas, encerrando as 18:00 horas de segunda a sexta feira, com intervalo 1:00 horas para refeição e descanso, e aos sábados das 08:00hs as 13:00 horas.
FÉRIAS COM ABONO DE 1/3
O Reclamante não gozou e nem recebeu as