DefESA TERCERIZA O
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTOR XXX
REU XXX
PROPOR CONTESTAÇÃO
Outrossim, requer, ainda, que todas as publicações e intimações, referentes ao presente processo, sejam feitas em nome dos ADVOGADOS XX
I – SÍNTESE DA DEMANDA
I.1. O reclamante sustenta ter sido contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços na 2ª e 3 reclamadas.
I.2. Aduz ter laborada em extrajornada, visto que chegava em média 30 minutos antes do início da jornada, bem alega jamais ter gozado o intervalo intrajornada e interjornada, pelo que requer o pagamento das horas extraordinários que entende fazer jus.
I.3. Relata o reclamante que a reclamada jamais lhe pagou o adicional noturno, pelo que requer, bem como os reflexos legais.
I.5. Assevera fazer jus ao pagamento dos feriados laborados em dobro, conforme regra contida da Súmula 146 do TST.
Alega ter laborada exposto a explisão e poeira, razão pela qual entende fazer jus ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Alega ainda, o reclamante ter sofrido assédio moral quando prestou serviços para a 2ª reclamada, razão pela qual entende fazer a reparação pecuniária.
Requer seja a reclamada condenada ao pagamento de multa normativa por suposto descumprimento de obrigações trabalhista.
I.7. Por fim, pleiteia o reclamante, por ser pobre no sentido legal, receber os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como o pagamento de honorários advocatícios.
I.8. Pleiteia o reclamante, por entender que a Reclamada teria cometido irregularidades, requer sejam oficiados os órgãos competentes com o fito de que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis.
II – PRELIMINAR
Ii.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
II.2.1. Incorreu em grande equívoco o Autor ao chamar ao polo passivo da relação processual pessoa que não tem legitimidade para nele figurar.
II.2.2. Isto porque a 1ª reclamada é a verdadeira empregadora do Autor, tendo assinado a sua