Advogada
Processo nº RTOrd
2ª RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na Rua, na cidade de por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua ...vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847, da CLT c/c 300 e seguintes, do CPC e artigo 769, da CLT, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamação Trabalhista movida por pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I- PRELIMINAR DE MÉRITO
1. Carência da ação - Ilegitimidade da parte
Aduz a 2ª Reclamada em preliminar, desconhecer a contratualidade proclamada pela Reclamante e, em vista disso, jamais ter sido seu empregador (Art. 3º, da CLT), muito menos seu tomador de serviços em razão do que impossível à permanência da 2ª Reclamada no polo passivo da presente relação processual, vez que inexistente qualquer vínculo jurídico entre as partes.
Baseada em infundadas alegações, vêm a Reclamante requerer a condenação da empresa, ora 2ª Reclamada, objetivando receber, caso ocorra inadimplência por parte do empregador, as verbas de direito originários da relação de emprego havida entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, ou seja, a Reclamante em relação à 1ª RECLAMADA., pela qual foi contratada, no dia 25/08/2008 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais.
Entretanto, com o devido respeito, dos nobres patronos "ex-adversos", o que postulam em face da 2ª Reclamada não faz a Reclamante o mais remoto jus, estando o presente feito fadado ao insucesso. É o que procurará demonstrar a 2ª Reclamada, no decorrer destas razões defensivas.
Inclui a Reclamante em seu pedido, a ora 2ª Reclamada como tomadora de mão de obra de serviços de facção, razão pela qual deve responder como responsável solidária e subsidiária, caso ocorra inadimplência por parte do empregador, nos termos do Enunciado 331, inciso IV, do Egrégio Tribunal Superior