reclamacao trabalhista
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA
VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DE MACAPÁ – AP.
LIDIA MARIA VILHENA DIAS, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, inscrita no RG 208017 DPTC e no CPF 624.962.632-87, residente e domiciliada na Avenida Netuno, 1453, Conjunto da Ego, CEP 689000-000,
Macapá – AP, por intermédio de suas procuradoras judiciais infra-assinado, (cfr. procuração em anexo), Dra. DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/AP sob nº 1.574 e Dra. LIRIANE SOFIA MOREIRA DA SILVA, inscrita na OAB/AP sob nº 2235, com escritório na Rua Odilardo Silva nº 3008, Trem,
CEP 689000-000, Macapá – AP, onde recebe intimações, vêm muito respeitosamente perante V. Excelência, com acatamento e urbanidade, propor
RECLAMAÇÃO CÍVEL em face de GASTRONOMIA SAUDAVEL EIRELLI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 12.826.219/0001-23, com sede na
Avenida Dr. Silas Salgado, 2892, Santa Rita, CEP 68901-346 , Macapá – AP, o que fazem pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 08 de outubro de
2013, para trabalhar na função de auxiliar de cozinha, sendo tendo sido demitida sem justa causa em 11 de julho de 2014, quando percebia um salário mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Acontece que passados quase doze meses de seu desligamento a empresa Reclamada ainda não efetuou o pagamento do saldo de salário e verbas
rescisórias da Reclamante. Diante de todo o exposto, Requer o pagamento das seguintes verbas, que são plenamente devidas ao trabalhador, no caso de demissão sem justa causa:
1 – DO FGTS + 40%
Excelência, a reclamante como exposto ao norte, iniciou suas atividades na reclamada a partir de outubro de 2013, tendo como ultima remuneração o valor de R$ R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), entretanto, o reclamado não realizava os deposito do