Reclama O Trabalhista
BRITO, brasileira, solteira, instrutora de prática veicular, nascida aos 27/10/1979, filha de BRITO, portadora da cédula de identidade RG n.º 00000 e inscrito no CPF/MF n.º 00000, CTPS n.º 900, Serie 0020P, inscrita no PIS n.º 000000, residente e domiciliada na Avenida T000, n.º 539, Centro, Cara –SP, CEP 0-020, vem, neste ato representado por sua advogada e procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa a presente, com escritório profissional situado na Rua lari, n.º 5 - sampa – SP. Cep: 00, onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis a presente, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CENTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 000, com sede na Av. Ml, n.º 4, Jardim, CEP 000, Barueri – SP, local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
A Reclamante requer os benefícios da Justiça Gratuita, sob as penas da Lei, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não encontrando-se em condições de arcar com eventuais despesas processuais, sem que para isso ocasione o prejuízo no sustento de sua família, conforme declaração anexa.
Exaurido o pedido preliminar, o Reclamante passa a expor e requerer o que seque:
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informa a Reclamante que não tem interesse em submeter o feito à apreciação da competente Comissão de Conciliação Prévia, preferindo fazer uso do seu direito constitucional de ação, consoante entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cristalizando na Súmula n.º2, publicada no boletim da AASP de n.º 2292, verbis:
O Comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a