RECLAMA O TRABALHISTA
RICARDO ANTONIO DOS ANJOS, portador do RG Nº 56.987.546-09 SSP/SP e do CPF Nº 435.987.234-16, CTPS N 12543 SÉRIE 00325, inscrito nos PIS sob Nº 22200012345, brasileiro, casado, domiciliado a Av. Gentil, nº 54 - Bº Esplanada, nesta mesma Comarca, por intermédio de seu Advogado CLÁUDIO MURILO ARAÚJO A SILVA que este subscreve inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 0178/11, com endereço profissional a Rua Engenheiro Prestes Maia, nº 785 – CENTRO, nesta Comarca onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Estatuto dos Ritos, indica-o para as intimações necessárias, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, a ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT, em face de FERRARI & CALVIN-ME, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF Nº 001.123.876/0001- 10, com sede localizada a Rua Grécia, nº 59 – Bº Jardim Primavera, nesta mesma Comarca.
I. DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela reclamada em 15.04.2013, para laborar na função de auxiliar de produção permanecendo nesta até o dia 15.07.2013, totalizando três meses de efetivo exercício na sua função.
O reclamante trabalhava no regime de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo, como contraprestação aos serviços realizados, a importância de R$2.000,00 (novecentos reais).
Não houve o devido pagamento da remuneração mensal, muito menos recolhido os encargos trabalhista. Por este e os demais motivos aqui exposto peço a Vossa Excelência que leve em consideração os danos sofridos pelo reclamante, que trabalha com exatidão em seu serviço, um empregado elogiado por todos devido à mão de obra qualificada que este possuía e pela agilidade com que ele exercia sua função.