RECLAMA O TRABALHISTA REVERS O JUSTA CAUSA
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista profissional, portador do RG nº / SSP-SP e da CPTS nº., série, inscrito no CPF sob nº. e no PIS/PASEP sob nº., residente e domiciliado na Rua Das Flores, 13 - Jardim Virginia - CEP, cidade, por seus procuradores que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de EMPRESA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº., estabelecida na Rua, Nº. – Parque Marajoara – CIDADE – SP., Cep., e o faz amparado nos fatos e nos direitos seguintes:
I – Da não submissão do litígio a Comissão de Conciliação Prévia:
O presente litígio não foi submetido à apreciação de Comissão de Conciliação Prévia vez que, na localidade da prestação de serviços, a mesma não foi instituída no âmbito da empresa e/ou sindicato de categoria do(a) Reclamante.
II - Do contrato de trabalho:
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 14 de março de 2011, para exercer a atividade de motorista profissional de caminhão (carreteiro), percebendo remuneração mensal, que nada data de sua admissão era equivalente a R$ 1.030,00.
Em 25/03/2013 o Reclamante acabou por envolver em um acidente com o caminhão de propriedade da Reclamada, contudo, continuou trabalhando normalmente, sendo que no período de 01/04/2013 a 30/04/2013 esteve gozando as férias relativas ao período aquisitivo de 14/03/2012 a 13/03/2013. O Reclamante deveria retornar às atividades da empresa em 01/05/2013, contudo, por ser feriado, em 02/05/2013 se apresentou normalmente para a realização dos seus serviços, quando então lhe foi determinado que, primeiramente, deveria ir até o médico otorrino, por causa de um problema no ouvido que havia sido constatado antes do Reclamante gozar suas férias e, sem desconfiar da atitude da Reclamada, assim procedeu o Reclamante. No dia seguinte, mas precisamente no dia 03 de maio