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16 páginas
1INCLUSÃO DO MENOR NO MERCADO DE TRABALHO Márcia M. Marques 1
RESUMO A proliferação desenfreada de menores inseridos irregularmente no mercado de trabalho há muito é motivo de vergonha nacional. Por vezes o menor é submetido ao trabalho escravo, ou exerce atividades impróprias para a sua idade, prejudicando o seu desenvolvimento físico e mental. Com a tentativa de regularizar essa situação indecorosa, o governo busca através da Lei 10.097/00, denominada Lei do Menor Aprendiz, conscientizar empresários e população em geral sobre a responsabilidade social de proporcionar aos jovens, oportunidade de aprendizagem para que possam no futuro exercerem uma profissão digna de seu sustento, tornando-se capazes de exercer sua plena cidadania. Palavras-Chave: inclusão; menor; mercado de trabalho.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objeto de estudo a inclusão do menor no mercado de trabalho à luz do Direito brasileiro, com o objetivo de tratar dos aspectos jurídicos, que dizem respeito à exploração e a inclusão do menor nas relações de emprego e no mercado de trabalho. Ressalte-se que esta exploração e a vã tentativa de inclusão têm passado de geração em geração, em que os empregados e seus filhos eram obrigados a trabalhar em condições subumanas, muito precárias, como a da situação de seus ascendentes. É contundente dizer que, nos dias de hoje a situação não é muito diferente dos tempos passados. Menores se sujeitam a trabalhar em atividades que muitas vezes não são apropriadas para sua idade, ganhando pouco dinheiro, o que ajuda a reforçar de certa forma o orçamento doméstico familiar, e muitas vezes abandonam o estudo para se aventurar em um mercado de trabalho sem perspectiva de futuro. Com base na retrospectiva histórica, o artigo retratará a evolução do trabalho do menor no mercado de trabalho, sua exploração, aceitação, rejeição,
Aluna do 10º período das Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil, orientada pelo Professor Ms. Ricardo Nunes de Mendonça.