Processo do Trabalho
AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA
GRAVE
A ação de inquérito judicial para apuração de falta grave consiste em uma ação individual. CONCEITO
O CPC traz o livro 4, o qual dispõe sobre os procedimentos especiais
(contenciosa e voluntária). O legislador chama de ações especiais aquelas que fogem ao padrão ordinário. Trata-se de ações que existem para resolver algum problema específico do direito material.
Tem-se como exemplo a ação de consignação em pagamento, o qual existe em decorrência do pagamento em consignação. Quando há recusa do credor em receber ou quando não se sabe o credor, há possibilidade de consignação em pagamento.
A ação, anteriormente, era algo simples, como forma de resolver um problema de direito material. A ação de inquérito judicial para apuração de falta grave é uma ação especial, imanentista (possui um viés de solucionar um problema concreto de direito material), que apenas o empregador pode ajuizar.
A ação busca resolver o contrato de trabalho pela prática de falta grave do empregado estável. Sendo o empregado estável, não pode ser dispensado, exceto se o empregado comete uma justa causa.
O art. 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa, as quais correspondem às faltas graves quando cometido pelo empregado estável.
O empregado instável é dispensado sem maiores formalidades. No entanto, caso o estável cometa justa causa, o empregador deve suspender o contrato de trabalho e no prazo decadencial de 30 dias ajuizar ação de inquérito judicial para apurar falta grave.
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Caso o juiz reconheça que houve a prática de justa causa, o juiz, na sentença, decreta a resolução do contrato de trabalho. É a tutela