recisão com justa causa
Essa modalidade de demissão deve sempre ser motivada e ocorre quando o empregado comete alguma falta grave. É muito importante manter arquivos com cópias tanto dos fatos que levaram à demissão, quanto das comunicações assinadas pelo empregado declarando ter ciência de todos os atos realizados (como advertências que devem ser realizadas sempre por escrito), além do comunicado de notificação que gerou a demissão.
Entre os atos mais comuns que constituem a justa causa estão:
♦ A negociação habitual sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço;
♦ Condenação criminal do empregado, quando não tenha havido suspensão da execução da pena;
♦ Embriaguez em serviço;
♦ Violação de segredo da empresa;
♦ Prática de atos de indisciplina ou de insubordinação;
♦ Abandono de emprego;
♦ Atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, com exceção dos casos de legítima defesa;
♦ Prática constante de jogos de azar; atos atentatórios a segurança.
Na dispensa por justa causa seu empregado terá direito aos seguintes pagamentos:
♦ Saldo de salário;
♦ Férias vencidas e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas.
O prazo para pagamento das verbas acima é de até o décimo dia contado da data da notificação da dispensa.
Nessa modalidade de demissão seu funcionário perde o direito de resgatar os depósitos do FGTS, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.
É importante lembrar que não se pode anotar ou fazer qualquer referência na carteira de trabalho do seu funcionário do motivo da dispensa, mesmo que ele tenha cometido uma falta grave. Qualquer anotação que seja considerada constrangedora poderá ser utilizada para mover uma ação trabalhista com pedido de indenização contra sua empresa.
Exemplo de calculo da rescisão:
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: