estudante
JOAO DAS DORES ……. Por seu adv que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelencia propor a presente
RECLAMAÇAO TRABALHISTA , pelo rito sumaríssimo conforme os ARTS 840par.1 e 852-A da CLT
EM FACE DA EMPRESA HIPERSUFICIENTE matérias de construção ltda, inscrita no CNPJ sob o n ... estabelecida na cidade de... ... pelos fatos a seguir expostos :
I – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada na data de 01 de Junho de 2005, para exercer a função de atendente, recebendo como ultimo salário a quantia de 2mil reais.
Em 12 de dezembro de 2012 foi dispensado por justa causa. A Reclamada rescindiu o contrato de trabalho por ter cometido a falta grave tipificada no art 482 alinea b da CLT. Alegou que o Reclamante “arrotou na frente do seu gerente e demais colegas”.
No período em que prestou serviços para a Reclamada, o reclamante sequer recebeu advertências ou qualquer forma de suspensão.
A medida tomada pela empregadora em despedir o reclamante não se ajusta aos termos da justa causa que a lei dispõe.
II – REVISAO DA JUSTA CAUSA
O ato cometido pelo reclamante não configura a falta grave disposta no art. 482, alínea b da CLT.
Não houve nenhuma notificação previa por parte da empregadora a fim de repreender tal ato, que aconteceu somente uma vez.
Portanto, resta comprovada a ausência da infraçao legal para a demissão por justa causa da Reclamada.
Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa.
PROJEÇAO DO AVISO PREVIO
Durante o período de 01/06/2005 até 12/12/12, o reclamante laborou na empresa.
Conforme a Lei 12506/11, Art. 1 para. Único, preceitua que a cada ano de serviço, serão acrescidos 3 dias de aviso prévio, tendo o direito a indenização do aviso prévio de 51 dias.
AVISO PREVIO PROPORCIONAL
Visto a falta de aviso prévio por parte da empregadora, o empregado faz jus a receber