Recisoes de contrato
Rescisões de Contratos
Nome: Glacira Silva
Nome: Maria Eva Ribas Nome: Mônica Machado.
Novo Hamburgo, 29 de junho de 2012
Introdução
Uma das funções mais angustiantes de um gestor é a demissão de seus colaboradores. Supondo-se que tenha havido uma boa seleção e que igualmente tenha havido um bom gerenciamento, a demissão provavelmente enfocara casos excepcionais e será fruto de reorganizações que se farão, independentemente das situações individuais. E qual quer dos casos, os gestores usualmente sentem-se desconfortável para decidir e, principalmente, para conduzir a demissão. É importante considerar também que as demissões sempre trazem riscos. O descontentamento e a mágoa que delas decorrem sempre podem levar os demitidos a ações de compensação, justas ou não, como os processos trabalhistas ou de causar prejuízo a empresa, de algum modo.
Como fazer uma Rescisão de Contrato ? A rescisão contratual poderá ser dispensa por pedido, dispensa sem justa causa, e ainda a dispensa com justa causa. Relacionamos a seguir os itens essenciais por ocasião da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Saldo de salário - corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Aviso prévio - corresponde à remuneração total ao trabalhador como indenização, sem direito a esta verba caso o empregado tenha sido dispensado do cumprimento do aviso prévio. Décimo Terceiro Salário - é devida no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado, gratificação que corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço, do ano correspondente. Férias - gratificação de férias que corresponde a, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal. Por ocasião da rescisão do contrato, tendo o empregado ultrapassado o