o contrato de trabalho e a legalização de empresarial
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 4
CONCLUSÃO 6
REFERÊNCIAS 7
INTRODUÇÃO
A nova emenda constitucional 72, conhecida como PEC das Domesticas, onde o objetivo era beneficiar as domesticas em igualar a os seus direitos das demais profissões, mas não foi bem aceita e assim ocorrendo uma grande onda de demissões. Juntamente com o crescimento de números de idosos no nosso país a PEC afetou os cuidadores (tipo de empregado domestico), assim existindo um novo ramo bem procurado que é a clinica de repouso em que para formalizar a abertura de uma inscrição deste ramo deve-se procurar os órgãos responsáveis por este serviço, as contratações para este ramo deverá ocorrer por meio de contratos de trabalhos assinados pelas partes.
DESENVOLVIMENTO
1.1 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), constatou que entre os anos de 1950 e 2025, a população idosa no Brasil demonstrou altos índices de crescimento. A faixa etária de 60 anos ou mais é a que mais cresce, sendo estimado a 15% da população em 2025. Após a criação da PEC das domesticas, as clinicas de repouso ganharam um espaço no mercado e passou a ser uma atividade bem procurada.
Para a abertura de uma empresa com este ramo de atividade deve-se procurar os órgão responsáveis pelas inscrições para formalização, ou seja, Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal, INSS, Sindicato Patronal (responsável por todas as empresas, da categoria econômica no seu território de competência), sendo que para este ramo é exigido uma equipe medica própria, onde deve prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias.
A PEC beneficia todos os que realizam atividades domesticas, podemos abranger babá, motorista, jardineiro, lavadeira cozinheira,