Dispensa justa causa e dispensa indireta

972 palavras 4 páginas
FACULDADE METROPOLITANA UNIDA - FMU

STEPHANY FARIA DE MORAES

DIREITO TRABALHISTA
Dispensa por justa causa e dispensa indireta
Professor. Lucas de Sá

São Paulo – Brasil
2015

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o intuito de disseminar os artigos 482 e 483 do Capitulo V da Lei CLT. Eles tratam os motivos e causas de recisões. Se partidas do empregador ou do empregado. Este trabalho também apresenta todos os parágrafos apresentados explicados e simplificados que constam nos artigos.

O Art. 482 e o Art. 483 pertencem ao Capitulo V da Lei CLT que trata sobre a
Recisão. O Art. 482 abrange as causas para a recisão de contrato de trabalho quando a atitude parte do empregador. O contrato de trabalho pode acabar por vontade do empregador e do empregado. Nesse trabalho serão abordadas as formas de como e porque um contrato pode extinguir-se por vontade do empregador. Só é considerada justa causa quando o empregado recebe uma denúncia contratual ao fazer algo grave que torne sua continuação na empresa incompatível. Quando um empregador dispensa um empregado por justa causa, a mesma não é necessária ser provada. Porém, se caso o empregado vier a solicitar a prova, e a mesma não puder ser provada, a dispensa vem a ser convertida de Justa
Causa para Sem Justa Causa, e o empregado vai embora do mesmo jeito. É considerado demissão por justa causa ao empregado quando ele:


Teve um ato de improbidade. Improbidade é quando o sujeito age com falta de honestidade;



Agiu com má conduta;



Fez acordos ou passou informações sem permissão para outras empresas ou para empresas concorrentes;



Se o empregado for preso;



Falta de desempenho em suas funções;



Embriaguez;



Revelar o segredo da empresa para outras pessoas ou outras empresas;



Ser indisciplinado no ambiente de trabalho;



Abandono de emprego;



Praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa (salvo se for em legitima defesa ou de outros);



Praticar constantemente jogos de azar.
O empregador poderá,

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