Reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos no direito de família
Desde nossos primórdios sabemos o quanto é importante os alimentos em nossas vidas; são essenciais à nossa subsistência.
Assim, percebida tal importância, a obrigação de prestar alimentos consagrou-se em nossa legislação precipuamente na Constituição Federal e no Código Civil, prevendo a possibilidade dos parentes exigirem uns dos outros alimentos quando não puderem provê-los por seus próprios meios.
Vale ressaltar que existem várias outras legislações que abordam a respeito da prestação de alimentos, no entanto, aquela que trata especificamente do assunto é a Lei 5.478/68, regula o procedimento da ação de alimentos nos casos onde já exista prova documental do parentesco, que se fundam na necessidade do ser humano em desenvolver-se e manter sua existência, de modo que o legislador apenas regulamentou, tornando obrigação jurídica o que já considerava-seuma obrigação moral.
Desta forma, a clareza da legislação nesse sentido torna inquestionável o direito dos filhos menores pleitearem de seus pais à prestação de alimentos quando não estejam cumprindo sua obrigação, por tê-los abandonados ou qualquer outra razão. É dever dos pais sustentar seus filhos até que eles possam prover por seus próprios meios sua mantença.
Contudo, ocorrerá também o inverso quando os pais na velhice encontrarem-se abandonados, carentes ou enfermos, é dever dos filhos ajudar os mesmos, conforme expresso na Carta Maior.
1. Obrigação Alimentar
1.1Histórico
No Direito Romano clássico, a concepção de alimentos não era conhecida. A própria estrutura da família romana, sob a direção do pater famílias, que tinha sob seu manto e condução todos os demais membros, os alieni juris, não permitia o reconhecimento dessa obrigação. Não há precisão histórica para definir quando a noção alimentícia passou a ser conhecida. Na época de Justiniano, já era conhecida uma obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta, que pode ser vista como ponto de partida (CAHALI 1979, 47).