Recepcionista
P&R em como usar o contrato de inquilino/hóspede.
Q. Qual Contrato eu devo usar?
A. Se você está alugando um quarto em sua casa, você deve usar o contrato de hóspede. Se você estiver alugando um quarto em uma casa compartilhada que você não mora (onde todos na casa tem seus contratos para seus próprios quartos e compartilham o uso do resto da propriedade), você deve usar o contrato de inquilino.
Se você está alugando a casa ou apartamento inteiro para um número de colegas que vão assinar todos o mesmo contrato de inquilino, então nenhum desses contratos devem ser usados, e você deve usar um Contrato de Inquilino normal. Você encontrará muitos desses em lojas, ou online.
Q. Qua a diferença entre os dois contratos
A. O Contrato de Inquilino é onde alguém tem um contrato específico do seu próprio quarto. Isso significa que você como proprietário está regido pelas obrigações de qualquer proprietário como concertos, e você não pode dispensar os inquilinos sem um aviso prévio apropriado.
Por outro lado, o contrato de hóspede não é um contrato de Inquilino. É o que advogados chamam de um "acordo de licensa". A razão para isso é que você, o proprietário, está alugando o quarto em sua própria casa, e o hóspede não tem uma ‘ocupação exclusiva’. Muito da legislação que se aplica a contratos com inquilinos não se aplicarão a esse acordo. Por exeplo, você não tem que acionar a justiça se quiser dispensar seu hóspede.
Q. Posso usar um contrato de hóspede se não divido nenhuma acomodação com o ocupante?
A. A importância da partilha de um espaço residencial com o ocupante é que ele não adquire um contrato de arrendamento, e todos os direitos e obrigações legais que vão com o arrendamento. Viver significa acomodação, coisas como cozinhas, banheiros e salas de estar. Corredores e salas não contam.
Se você mora no mesmo prédio, mas não compartilha qualquer moradia, é realmente importante que você forneça pelo menos um serviço