receita pública
Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.
Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está limitada à arrecadação de tributos e multas, sendo que a receita tributária é um dos tipos de receita pública.
A receita pública também embarca as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.
Ingresso - outras entradas que não se consideram receita, é a receita que não foi arrematada, operações de curso anormal.
Receita Corrente Líquida
A receita corrente líquida, mais conhecida como RCL, é o somatório das receitas TRIBUTÁrias, de CONtribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer título, bem como das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Também são deduzidos a arrecadação decorrente do PIS e PASEP;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social