receita de pascoa
É a partir do nascimento com vida.
São bens essenciais para pessoa humana: velhice digna, liberdade de pensamento e culto, entre outros.
Há dois tipos, os DESCARTÁVEIS da pessoa: aqueles que podem ser retirados, como por ex: propriedade. E há os INERENTES da pessoa, que são aqueles ligados à pessoas de maneira perpétua (liberdade, honra, nome, corpo, imagem, vida).
A integridade física é um dos principais direitos; a vida é o bem maior e por isso deve ser defendida de forma suprema e fundamental, sendo este o suporte para os demais direitos.
Os direitos da personalidade são:
- Inatos, porque se adquirem ao nascer, independendo de qualquer vontade;
- Absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes, de que devem ser respeitados por todos;
- Extrapatrimoniais, não possuem valor econômico imediato, não se reduzem a avaliações econômicas;
- Imprescritíveis, podendo ser (suas ofensas) reclamados a qualquer momento, até mesmo após a morte de seu titular, por quem a lei atribua tal legitimidade;
- Impenhoráveis, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio;
- Indisponíveis, aceitam exceção em prol do interesse social, quando podem ser disponíveis. A pessoa pode ceder o exercício patrimonial dos direitos da personalidade, ex.: big brother, desde que não seja permanente, nem geral. A pessoa pode limitar esses direitos até o limite da dignidade humana (a dignidade é princípio coletivo) En 4; 139 CJF;
- Inexpropriáveis;
- Vitalícios, porque perduram por toda a vida. Alguns se refletem até mesmo após a morte da pessoa; e
- Ilimitados, pois a limitação apenas pode ocorrer por ato de disposição. Referindo-se ao art. 11 do CC encontra-se o Enunciado 4 do Conselho Superior da Justiça Federal (CSJF): o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,