Reaproveitamento de resíduos pneumáticos
No Brasil, é deficiente a regulação para descartes de resíduos. Apesar de ser uma questão que exija atenção devido aos impactos sanitários, ambientais e econômicos que causa, não existe nenhuma lei federal que impõe o gerenciamento desses resíduos, apenas resoluções de órgãos ambientais que direcionam o descarte ambientalmente correto de pneus.
No ano de 1999 a CONAMA sancionou a resolução na qual é obrigatória a destinação correta do resíduo. Todavia, segundo estimativa da ANIP ( Associação Nacional da Industria dos Pneumáticos)mesmo com a proibição de armazenamento a céu aberto, no Brasil, 100 milhões de pneus velhos estão espalhados em aterros, terrenos baldios, rios e lagos.
Nos últimos 10 anos, de acordo com Melnyk, Sroufe & Calantone¹ (2003), iniciou-se uma mudança radical sobre a compreensão do que é a poluição, as necessidades de reduzi-la e consequentemente, sobre a melhor maneira de realizar gestão ambiental.
O processamento de materiais naturais acaba por gerar também materiais inservíveis, que, através da reciclagem podem ser utilizados para outros fins.
O pneu é um produto que gera estabilidade e desempenho em veículos garantindo segurança aos usuários. É composto quimicamente por mistura de borracha sintética, borracha natural, óleos, enxofre, negro fumo, óxido de zinco, entre outros. Os Pneus podem ser de dois tipos: diagonal,é o pneu que utiliza a carcaça com lonas sobrepostas, e tem a sua forma